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Justiça mantém impedimento de Flávio Antony Filho em disputa do quinto constitucional no TJ-AM

Amazonas – A Justiça Federal no Amazonas decidiu, nesta quarta-feira (5), manter a regra da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) que exige dez anos contínuos de exercício da advocacia para candidatos à vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Com a decisão, o advogado Flávio Antony Filho, ex-secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas (2019–2025) e apontado como um dos favoritos na disputa, segue impedido de concorrer.

A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, que negou o pedido de liminar apresentado por Antony Filho. O advogado buscava garantir sua inscrição no processo eleitoral da OAB-AM, alegando que a exigência de continuidade no exercício profissional seria inconstitucional e criada de forma “casuística” para inviabilizar sua candidatura.

Na semana passada, o magistrado havia permitido a participação do advogado de forma provisória, sem análise do mérito. No entanto, com a nova decisão, prevalece o entendimento da OAB-AM e o cumprimento integral do edital da entidade.

Segundo o juiz, a norma da OAB-AM está amparada em dispositivos internos, como o Provimento 230/2025 e a Súmula 14/2025/COP, que formalizam o critério de continuidade. O magistrado ressaltou ainda que a OAB possui autonomia normativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo uma instituição de natureza jurídica “sui generis”, com independência administrativa e financeira.

O juiz Sales citou dois precedentes do STF para embasar a decisão: a ADI 6.810/DF (2024), que reconhece a competência da OAB para definir critérios da lista sêxtupla, e o RE 1.182.189/BA – Tema 1.054 (2023), que confirma que a entidade não está submetida ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o magistrado, a exigência de dez anos de advocacia contínua representa uma “evolução legítima” nas regras, com o objetivo de assegurar que o representante da classe esteja em pleno exercício da profissão, afastando alegações de casuísmo ou favorecimento.

Com isso, a OAB-AM mantém o edital inalterado e prossegue com o processo de formação da lista sêxtupla que definirá o nome a ser encaminhado ao TJ-AM.

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado, mas, por enquanto, Flávio Antony Filho segue fora da disputa. O advogado ainda pode recorrer à instância superior, mas a decisão representa um revés significativo e pode redesenhar o cenário político e jurídico da escolha do novo desembargador.

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