SANTA IZABEL DO RIO NEGRO (AM) — Candidatos que participaram do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Santa Izabel do Rio Negro, no interior do Amazonas, denunciaram ao Ministério Público Estadual (MPE) possíveis irregularidades, falta de transparência e favorecimento político na seleção para contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O processo seletivo foi realizado com base no Edital nº 001/2025, que previa duas etapas obrigatórias: uma prova objetiva, com nota mínima de 70 pontos, e uma entrevista presencial, de caráter eliminatório, com pontuação adicional de até 15 pontos. Segundo os denunciantes, apesar de as entrevistas terem sido realizadas, as notas não foram divulgadas, o que teria aberto margem para manipulação dos resultados.
Os candidatos afirmam que a omissão fere princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, além de contrariar a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a contratação de ACS e ACE.

Prefeito citado nas denúncias:
As acusações recaem sobre a gestão do prefeito José Ribamar Fontes Beleza (União Brasil), apontado como o responsável final por referendar os atos administrativos do município. De acordo com os denunciantes, o suposto esquema teria beneficiado candidatos com vínculos políticos com a atual administração, o que pode configurar favorecimento político e improbidade administrativa, caso comprovado.
José Ribamar Fontes Beleza mantém alianças políticas com lideranças estaduais e federais, incluindo o governador do Amazonas, Wilson Lima, além de deputados estaduais, federais e um senador da República, conforme relatos de bastidores políticos no estado.

Histórico jurídico e eleitoral do prefeito:
O prefeito acumula um histórico expressivo de questionamentos nos órgãos de controle e no Judiciário. De acordo com levantamento em bases públicas de consulta processual, José Ribamar Fontes Beleza é citado em aproximadamente 247 processos judiciais, distribuídos entre:
-Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)
-Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
-Outros órgãos do sistema judiciário brasileiro
Na esfera eleitoral, teve sua candidatura a prefeito do município de Barcelos indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Condenações e decisões dos órgãos de controle:
No âmbito do controle externo, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) condenou José Ribamar Fontes Beleza a devolver R$ 4,1 milhões aos cofres públicos, após identificar mais de 20 irregularidades em suas contas de gestão.
O Ministério Público também já determinou a suspensão de um contrato no valor de R$ 360 mil, firmado entre a Prefeitura e a esposa do prefeito, Samya de Oliveira Sanches, por suspeita de improbidade administrativa, conforme manifestação do promotor Cláudio Fecundo de Lima.
Providências adotadas pelos candidatos:
Diante das suspeitas no processo seletivo atual, um grupo de candidatos ingressou com representação formal junto ao Ministério Público Estadual, solicitando:
suspensão imediata das contratações;
apuração das responsabilidades administrativas;
eventual anulação do certame;
investigação por improbidade administrativa, caso haja comprovação de dolo ou favorecimento indevido.
A ação é acompanhada pelo advogado Marcelo Rodrigues dos Santos, que afirma que a falta de transparência compromete a igualdade entre os candidatos e fere o interesse público.
Silêncio da gestão municipal:
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Santa Izabel do Rio Negro e a Secretaria Municipal de Saúde não se pronunciaram sobre as denúncias. O prefeito José Ribamar Fontes Beleza, segundo fontes locais, não mantém diálogo com a imprensa.
Para especialistas em direito público, a ausência de esclarecimentos oficiais aumenta a pressão sobre o Ministério Público, que poderá instaurar Inquérito Civil para aprofundar as investigações.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, o processo seletivo poderá ser anulado e os responsáveis poderão responder nas esferas administrativa, civil e judicial.