Cidades

Acusado de matar “Paulo Onça” irá a júri popular em Manaus

Manaus (AM) – O juiz Fábio César Olintho de Souza, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu nesta quinta-feira (9) que Adeilson Duque Fonseca, conhecido como “Bacana”, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

Ele é acusado do homicídio qualificado de Paulo Juvêncio de Melo Israel, popularmente conhecido como “Paulo Onça”, ocorrido após um acidente de trânsito entre os veículos conduzidos por ambos, em 5 de dezembro de 2024.

Na ocasião, a vítima foi brutalmente agredida, ficando hospitalizada por um longo período. Após meses internado, “Paulo Onça” faleceu em 26 de maio de 2025. Com isso, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) alterou a acusação inicial de tentativa de homicídio para homicídio consumado.

Decisão de pronúncia

Na decisão de pronúncia – que leva o réu a julgamento pelo júri popular – o juiz reconheceu haver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. A fundamentação incluiu a confissão de Bacana, vídeos que registraram as agressões e depoimentos de testemunhas presenciais.

A defesa tentou argumentar que a morte da vítima teria sido causada por fatores posteriores à agressão, ocorridos durante a internação hospitalar. No entanto, o magistrado rejeitou essa tese, afirmando que as complicações de saúde foram “um desdobramento direto, previsível e natural da agressão”, mantendo o nexo de causalidade entre a ação do réu e o resultado morte.

Homicídio qualificado

O processo trata de crime previsto no artigo 121 do Código Penal, com duas qualificadoras: motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Réu seguirá em liberdade provisória

Apesar da decisão de levá-lo a júri, Adeilson “Bacana” continuará em liberdade provisória. O juiz considerou o bom comportamento processual do acusado, que tem cumprido as medidas cautelares, como a obrigação de se apresentar regularmente à Justiça.

A partir de agora, as partes têm prazo para apresentar recursos. O julgamento em plenário só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, ou seja, quando não houver mais possibilidade de apelação.

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