Manaus (AM) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (28), afastar por 30 dias o juiz Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por violação de deveres funcionais em decisões proferidas na Vara de Execuções Penais de Manaus e durante plantão judicial.
De acordo com o CNJ, o magistrado concedeu prisão domiciliar a um condenado de alta periculosidade, sentenciado a 27 anos de prisão, que rompeu a tornozeleira eletrônica e está foragido desde 2020.
Em outro caso, o juiz teria autorizado benefícios a um réu também considerado perigoso, contrariando parecer do Ministério Público e sem respaldo formal. Segundo o conselho, a decisão se baseou em informações “inverídicas” e sem amparo legal. Esse preso também segue foragido.
O relator do processo, conselheiro Guilherme Feliciano, chegou a sugerir pena de censura, ao entender que o magistrado “agiu de forma açodada e imprudente”, mas sem dolo. No entanto, a maioria dos conselheiros votou por punição mais rigorosa, determinando o afastamento temporário de 30 dias.
Antes dessa decisão, o juiz já havia sido alvo de aposentadoria compulsória imposta pelo TJAM, em 2019, após sindicância que apurou suposta interferência indevida em decisões de outros magistrados.
O caso foi analisado no processo administrativo disciplinar nº 0005444-38.2023.2.00.0000. A penalidade de disponibilidade imposta pelo CNJ prevê afastamento das funções, sem remuneração, com possibilidade de retorno após o cumprimento da sanção.