Presidente Figueiredo (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou, nesta quinta-feira (16), os dois acusados pela morte da artista e cicloviajante venezuelana Julieta Hernández, assassinada em dezembro de 2023 no município de Presidente Figueiredo, a 107 quilômetros de Manaus. Os réus Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva foram sentenciados pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver.
A decisão foi proferida pela juíza Tamiris Gualberto, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no âmbito da Ação Penal nº 0600013-22.2024.8.04.6500. Ambos os réus deverão cumprir a pena em regime fechado, com manutenção da prisão preventiva para o início imediato do cumprimento provisório da sentença.
As penas
- Thiago Agles da Silva foi condenado a 41 anos e 3 meses de reclusão, além de 220 dias-multa, sendo:
- 40 anos por latrocínio
- 1 ano e 3 meses por ocultação de cadáver
- Deliomara dos Anjos Santos recebeu pena de 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 264 dias-multa, sendo:
- 36 anos, 11 meses e 10 dias por latrocínio
- 1 ano por ocultação de cadáver
As penas foram individualizadas e fundamentadas conforme os elementos do processo, segundo informou o Juízo. O valor dos dias-multa será definido levando em conta a situação econômica dos réus e a gravidade do crime, com base no Código Penal.
O crime
Julieta Hernández, que viajava sozinha em uma bicicleta pelo Brasil, havia pernoitado no município de Presidente Figueiredo antes de seguir viagem para Roraima. Na madrugada do dia 23 de dezembro de 2023, enquanto dormia em uma rede no Espaço Cultural Mestre Gato, ela foi abordada por Thiago, que, sob efeito de álcool e drogas, tentou roubar seu celular utilizando uma faca para ameaçá-la.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Deliomara, movida por ciúmes, teria jogado álcool sobre Julieta e atiçado o fogo. A vítima sofreu queimaduras graves. Após as chamas serem apagadas, Thiago a enforcou com uma corda até a morte. O corpo foi enterrado em uma cova rasa nos fundos da residência do casal, em uma área de mata.
Acusação de estupro foi descartada
Inicialmente, os réus também haviam sido denunciados por estupro, mas acabaram absolvidos dessa acusação. O laudo de exame de corpo de delito não foi conclusivo quanto à ocorrência de conjunção carnal, e o Juízo considerou não haver prova testemunhal idônea que pudesse suprir a ausência da prova técnica, exigida em crimes com vestígios físicos.