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Lula sanciona lei que aumenta punição para quem fornece bebida alcoólica a menores de idade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei nº 15.234, que aumenta as penas para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas ou outras substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes. A sanção foi feita sem vetos e publicada na edição mais recente do Diário Oficial da União (DOU).

A norma foi assinada em conjunto com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já previa punição para essas condutas, mesmo sem o consumo da substância.

Com a nova legislação, se o produto for de fato consumido por menores de 18 anos, a pena — que antes era de 2 a 4 anos de detenção — poderá ser aumentada de um terço até a metade. Além disso, o juiz passa a ter maior flexibilidade para definir a gravidade da punição, conforme os danos provocados pelo consumo.

A regra vale para qualquer forma de entrega dessas substâncias, mesmo que gratuita, incluindo bebidas alcoólicas e produtos com componentes que possam gerar dependência física ou psíquica.

Tramitação e justificativa

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 942/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em 16 de setembro, após receber pareceres favoráveis nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).

As relatoras da matéria foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT). Em seu parecer, Damares citou dados do IBGE de 2021, indicando que mais de um terço dos adolescentes de 13 e 14 anos já havia experimentado álcool.

Ela alertou para os perigos do consumo precoce, como o maior risco de acidentes, traumas, homicídios e suicídios, além do aumento da probabilidade de uso excessivo de álcool na vida adulta. “Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as chances de o menor se tornar dependente ao longo da vida”, argumentou a senadora.

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