Neste Dia das Mães, dados dos Cartórios de Registro Civil do Amazonas evidenciam um aspecto marcante da maternidade no estado: o número de crianças registradas apenas com o nome da mãe. Desde 2020, mais de 41 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento. Só em 2024, esse número se aproximou dos 7,5 mil.
Números dos Cartórios de Registro Civil do Amazonas mostram que no ano passado 7.440 recém-nascidos foram registrados no estado apenas com o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Desde 2020, esse número chega a mais de 41 mil. Apesar do número expressivo de recém-nascidos sem a paternidade registrada em 2024, o estado apresentou uma redução de 20% em relação a 2023, quando foram registrados 9.319 casos.
Os dados estão disponíveis na página “Pais Ausentes”, no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.
O estado registrou 6.258 crianças sem o nome do pai em 2020, 7.385 em 2021, 8.450 em 2022, 9.319 em 2023 e 7.440 no ano passado. Até maio deste ano, já são mais de 2,4 mil recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe em todo o estado. São Paulo lidera o número de registros no país, com mais de 146 mil nos últimos cinco anos, seguido por Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).
Mãe em dobro
Nos últimos anos, os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento vêm se consolidando como um reflexo da diversidade nas configurações familiares no estado. De acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil, entre 2020 e 2024, os dados anuais foram: 210 em 2020, 213 em 2021, 180 em 2022, 148 em 2023 e 105 em 2024. Em 2025, até o momento, foram registrados 31 casos, número que ainda pode crescer até o final do ano. Esses dados mostram como o reconhecimento legal da parentalidade por duas mães tem avançado, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas.
Reconhecimento de paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Fonte: Acritica